O empregado A desempenhava suas atividades laborais em um
ambiente de trabalho sujeito a agentes insalubres, e, em razão
disso, recebia o respectivo adicional de insalubridade junto ao
seu salário-base. Acontece que o seu empregador decidiu
mudá-lo de setor, de maneira que o empregado A deixou de
exercer atividades laborais em ambiente insalubre e, em razão
disso, seu empregador deixou de lhe pagar o respectivo adicional
de insalubridade
Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que
A a conduta do empregador de alterar o setor de trabalho do
empregado A com a correspondente cessação do
pagamento do adicional de insalubridade constitui alteração contratual ilícita, uma vez que o adicional de insalubridade
possui natureza salarial e, portanto, está resguardado pela
garantia da irredutibilidade salarial.
B a conduta do empregador de alterar o setor de trabalho do empregado A com a correspondente cessação do pagamento do adicional de insalubridade constitui alteração contratual lícita, uma vez que se encontra dentro de seu jus variandi , e o adicional de insalubridade constitui espécie de salário, condição paga em razão de circunstância tipificada
que pode desaparecer ao longo do contrato, ensejando o
desaparecimento da respectiva verba remuneratória.
C a conduta do empregador de alterar o setor de trabalho do
empregado A constitui alteração contratual lícita, uma vez
que se encontra dentro de seu
jus variandi ; entretanto, a cessação do pagamento do adicional de insalubridade viola
direito adquirido do empregado A, visto que a parcela em
questão já estava incorporada em seu patrimônio jurídico,
sendo, pois, ilícita a sua exclusão.
D a conduta do empregador de alterar o setor de trabalho do
empregado A com a correspondente cessação do pagamento do adicional de insalubridade constitui alteração
contratual lícita, uma vez que se encontra dentro de seu jus variandi ; e o adicional de insalubridade não possui natureza salarial, e, portanto, não está resguardado pela garantia da irredutibilidade salarial.
E a conduta do empregador de alterar o setor de trabalho do
empregado A com a correspondente cessação do
pagamento do adicional de insalubridade constitui alteração
contratual ilícita, uma vez que ocorreu sem mútuo
consentimento e resultou diretamente em prejuízos ao
empregado A, restando nula de pleno direito tal alteração
contratual.