Em relação ao contrato de trabalho do estagiário, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 11.788/2008.
A jornada de atividade em estágio de cursos que alternam
teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas
aulas presenciais, pode ser de 40 horas semanais, desde que
isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da
instituição de ensino.