“A conciliação, antes de tudo, tem proporcionado às par- tes o efetivo acesso à Justiça, pois elas participam diretamente no resultado apaziguador do conflito. Além de despertar no cidadão o sentimento de segurança e confiança, encorajando-o na defesa de seus direitos, a conciliação devolve credibilidade, eficiência e, sobretudo, rapidez na prestação jurisdicional”. Com essas palavras, o desembargador federal coordenador do gabi- nete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Antonio Cedenho, define o que é este ato capaz de reduzir processos na justiça.
(Viviane Ponstinnicoff. “Conciliação é a solução”. Justiça em Revista - publicação bimestral da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. Ano IV- dezembro 2010, n. 20, p. 6)
É INCORRETO afirmar que, no contexto, o emprego de