Considere os seguintes créditos: empréstimo bancário
garantido por hipoteca de imóvel avaliado em 120% do
saldo devedor, dívidas tributárias municipais, multas
tributárias municipais, créditos de acidentes de trabalho, despesas com fornecedores de bens ou serviços
contraídas durante a recuperação judicial.
De acordo com as disposições constantes da Lei
nº 11.101/2005, em caso de falência, a classificação
de tais créditos obedecerá à seguinte ordem:
A créditos de acidentes de trabalho, empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em
120% do saldo devedor, despesas com fornecedores
de bens ou serviços contraídas durante a recuperação judicial, dívidas tributárias municipais e multas
tributárias municipais.
B créditos de acidentes de trabalho, empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em
120% do saldo devedor, dívidas tributárias municipais e multas tributárias municipais. As despesas
com fornecedores de bens ou serviços contraídas
durante a recuperação judicial são extraconcursais.
C empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em 120% do saldo devedor, dívidas
tributárias municipais, multas tributárias municipais
e despesas com fornecedores de bens ou serviços
contraídas durante a recuperação judicial. Os créditos de acidentes de trabalho são extraconcursais.
D créditos de acidentes de trabalho, empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em
120% do saldo devedor, dívidas tributárias municipais, multas tributárias municipais e despesas com
fornecedores de bens ou serviços contraídas durante a recuperação judicial.
E créditos de acidentes de trabalho, dívidas tributárias
municipais e multas tributárias municipais, empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em 120% do saldo devedor. As despesas com fornecedores de bens ou serviços contraídas durante a
recuperação judicial são extraconcursais.