Agente público competente, no exercício de fiscalização, constata que determinada licença municipal de funcionamento de estabelecimento
comercial foi recém-expedida mediante grave insuficiência de comprovação documental, pelo interessado, de
atendimento aos requisitos legais. Diante de tal constatação, providência a ser adotada pelo agente público consiste em
A reputar válido o ato administrativo de licença municipal de funcionamento, porque opera em favor de sua validade a
presunção de legitimidade dos atos da Administração pública, independentemente de vício no seu processo de produção.
B lavrar autuação circunstanciada do fato constatado, dando-se ciência ao interessado acerca da pretensão municipal de
anulá-lo e oferecendo-lhe a oportunidade de, querendo, apresentar os esclarecimentos que julgar necessários, inclusive
em defesa da validade da licença supostamente eivada de nulidade.
C anular, de imediato, o ato administrativo de licença municipal de funcionamento, aplicando-se, no exercício do poder de polícia,
as penalidades cabíveis ao interessado e a eventuais outros agentes eventualmente responsáveis pela infração à
lei.
D revogar o ato administrativo de licença municipal de funcionamento, por estar sua expedição em desconformidade com os
requisitos legais.
E anular, de imediato, o ato administrativo de licença municipal de funcionamento, por estar sua expedição em desconformidade
com os requisitos legais, notificando-se o interessado para, querendo, apresentar recurso administrativo, na
forma da lei.