A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. O sistema
de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de
suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos da Lei. Consideram-se atos de
improbidade administrativa: