O Capítulo VII da Lei Federal nº 5.766/1971 transcreve sobre a Fiscalização Profissional e as Infrações Disciplinares. De modo
geral, assim como o art. 26 enfatiza, são vários os fatores que, ao serem praticados pelo profissional erroneamente, podem
constituir infrações disciplinares, transgredindo o preceito do Código de Ética Profissional. Considere que um psicólogo
atuante, em qualquer área da psicologia, ao praticar um ato tido como uma infração disciplinar, estará sujeito às seguintes
penas aplicáveis por infrações disciplinares, EXCETO: