O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, órgão da Administração Pública Federal direta, precisando renovar a frota de
veículos automotores de sua propriedade, procedeu à análise do custo anual de manutenção desta frota, composta por cinco
veículos, todos eles com seis anos de uso. O resultado desse estudo seria o parâmetro para a renovação da frota.
Em razão disso, foram elaborados os devidos estudos dos custos dos diversos itens relacionados com a frota, tais como os de
manutenção mecânica, de limpeza, de estacionamento, de consumo de combustíveis e lubrificantes e, inclusive, os de natureza
tributária.
No tocante especificamente aos custos anuais de natureza tributária, o mencionado estudo, para ser considerado correto à luz
das normas constitucionais, deveria ter concluído que o referido Tribunal