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De acordo com a Constituição Federal, art. 150, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre:
I. Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros e templos de qualquer culto.
II. Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
III. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Quais estão corretas?
Considerando as regras do CTN acerca da vigência da legislação tributária e das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o item que se segue.
A imunidade tributária recíproca dos entes federativos não
é extensível às respectivas autarquias e fundações públicas.
Nos termos da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Tal norma estabelece a denominada imunidade