Segundo o comércio descrito na Portaria 344/98, que
rege sobre o Regulamento Técnico sobre substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial, é CORRETO
afirmar que:
A A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde enviará às unidades federadas e à Vigilância
Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras, para
conhecimento, relação das cotas e das eventuais
alterações concedidas.
B Dependem da emissão de Autorização de
Importação as substâncias das listas "C1", "C2", "C4"
e "C5" (outras substâncias sujeitas a controle
especial, retinoicas, antirretrovirais e anabolizantes,
respectivamente) bem como os medicamentos que
as contenham.
C A empresa importadora fica obrigada a solicitar à
Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde, a fixação de Cota Anual de Importação de
substâncias constantes das listas "A1" e "A2"
(entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" ( psicotrópicas),
"C3" (precursoras) e "D1" (imunossupressoras)
deste Regulamento Técnico e de suas atualizações,
requeridas até 30 (trinta) de novembro de cada ano,
para uso no ano seguinte.
D Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde deverá pronunciar-se sobre a liberação da
cota anual até no máximo 30 (trinta) de dias corridos
do ano seguinte a requisição.
E Excepcionalmente a empresa, quando devidamente
justificado, poderá solicitar Cota Suplementar, das
substâncias constantes das listas, devendo sua
entrada, no país, ocorrer até o final do 1º mês do ano
seguinte da sua concessão.