À luz das Resoluções n.o 138/2013, n.o 185/2017 e n.o 207/2018 e da Lei n.o 12.244/2010, julgue o item abaixo.
Uma empresa ou instituição que se constitua com vistas
à prestação ou à execução de serviços de
biblioteconomia e de documentação ou que exerça
qualquer atividade ligada ao exercício da profissão de
bibliotecário deve, obrigatoriamente, efetuar o registro
no CRB da jurisdição de sua sede ou, em caso de incidir
um prazo superior a noventa dias, deve realizar registros
secundários em outras jurisdições de atuação.