Com o objetivo de aperfeiçoar a Administração Pública federal, foi
editada a Lei nº X, que dispõe sobre organização e política
remuneratória.
De acordo com o Art. X.1, a criação de subsidiárias integrais, em
que a totalidade do capital social pertença ao ente da
Administração Pública indireta responsável pela criação,
independe de qualquer manifestação do Poder Legislativo.
O Art. X.2 estatuiu que os entes da Administração Pública indireta
que desempenham atividade econômica em sentido estrito e que
recebam recursos orçamentários da União para atender a
despesas com obras de conservação estão sujeitos ao teto
remuneratório constitucional.
Por fim, o Art. X.3 estatuiu que os agentes enquadrados na
sistemática de subsídios teriam a verba de representação limitada
a 20% do valor do respectivo subsídio.
O Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional,
solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade
constitucional dos referidos preceitos, sendo-lhe corretamente
informado que