Maria Silva, trabalhadora rural, desempenha sua atividade em
propriedade qualificada, legalmente, como pequena propriedade
rural, atuando, com exclusividade, em regime de economia
familiar, sem a utilização de empregados.
Nesse contexto hipotético, é correto afirmar que
A Maria, na situação descrita e presumindo que assim
permanecerá por toda a sua atividade profissional, somente
poderá aposentar-se aos 62 anos de idade.
B Maria, nos períodos de entressafra, sem receita de produção
rural, perde a condição de segurada obrigatória do RGPS,
podendo assumir a condição de segurada facultativa.
C Maria é filiada, obrigatoriamente, ao Regime Geral de
Previdência Social – RGPS, submetendo-se a contribuições
sobre a receita da alienação de sua produção rural.
D caso Maria contrate empregado, ainda que por brevíssimo
período, restará excluída da cobertura previdenciária,
assumindo a condição de empresária.
E o enquadramento de Maria no regime oficial de previdência
social é exclusivo, não sendo extensivo a outros membros da
família que, porventura, atuem também na mesma
propriedade rural.