De acordo com o decreto nº1.171, de 22 de junho de
1994, o qual aprova o Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, são
deveres fundamentais do servidor público:
I. Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua
ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo
negativamente em todo o sistema;
II. Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição
essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da
coletividade a seu cargo;
III. Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e
rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente
resolver situações procrastinatórias, principalmente
diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na
prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas
atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
IV. Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer
tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão,
doação ou vantagem de qualquer espécie, para si,
familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da
sua missão ou para influenciar outro servidor para o
mesmo fim.
Estão corretos os itens: