Conforme a Lei Complementar nº 109/2001, nos planos de benefícios de Entidades
Abertas, compete ao órgão regulador, entre outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:
I. Fixar padrões adequados de segurança atuarial e econômico-financeira, para preservação da
liquidez e solvência dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade aberta, no
conjunto de suas atividades.
II. Estabelecer as condições em que o órgão fiscalizador pode determinar a suspensão da
comercialização ou a transferência, entre entidades abertas, de planos de benefícios.
III. Fixar condições que assegurem transparência, acesso a informações e fornecimento de dados
relativos aos planos de benefícios, inclusive quanto à gestão dos respectivos recursos.
Quais estão corretas?