O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), instituído pela Norma Regulamentadora NR-01, surgiu como substituto do
antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelecendo novas exigências quanto à gestão dos riscos nos
ambientes de trabalho. Enquanto o PPRA se concentrava na identificação de riscos físicos, químicos e biológicos, o PGR
atualmente aborda todos esses riscos, incluindo os ergonômicos, os mecânicos e, a partir de maio de 2025, passará a se exigir
que os empregadores incluam a avaliação dos riscos psicossociais como parte da gestão de riscos no ambiente laboral.