Nos moldes do que estabelece a Constituição do Estado
do Mato Grosso do Sul sobre a imunidade dos deputados
estaduais, na hipótese de um deputado ser detido
em flagrante pela polícia, fora da Casa Legislativa, pelo
cometimento de crime inafiançável, é correto afirmar que
A a prisão foi ilegal, devendo o deputado ser solto,
uma vez que a polícia deveria ter solicitado, previamente,
ao Ministério Público, que requeresse a
expedição de mandado de prisão à autoridade judiciária
competente.
B o deputado poderá ser processado criminalmente
como se cidadão comum fosse, pois a imunidade parlamentar
não subsiste no caso de crime inafiançável
praticado fora do recinto da Assembleia Legislativa.
C o juiz deverá mandar expedir de imediato o alvará
de soltura, uma vez que o deputado não poderia ser
preso pela polícia sem a prévia e devida autorização
judicial.
D o juiz poderá decretar a prisão do deputado de imediato,
sendo, nesse caso, desnecessária a autoriza-
ção da Assembleia Legislativa em razão de se tratar
de crime inafiançável.
E os autos devem ser remetidos, dentro de vinte e quatro
horas, à Assembleia Legislativa, para que, pelo
voto aberto da maioria de seus membros, delibere sobre
a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.