Considerando o procedimento administrativo
para a submissão do condutor a novos exames
para que posse voltar a dirigir, quando
condenado por crime de trânsito, ou quando
envolvido em acidente grave. Marque “C” para as
afirmativas Corretas e “E” para as Erradas e
assinale a alternativa que apresenta a sequência
CORRETA de cima para abaixo.
I- Os procedimentos serão adotados pela
autoridade do órgão executivo de trânsito de
registro da habilitação, em processo
administrativo, assegurada a ampla defesa,
no caso de condutor envolvido em acidente
grave.
II- O condutor condenado por delito de trânsito
deverá ser submetido e aprovado nos
seguintes exames: de aptidão física e
mental; avaliação psicológica; escrita,
legislação de trânsito; e de direção veicular,
realizado na via pública e rural, em veículo
da categoria inferior para a qual estiver
habilitado.
III- A autoridade de trânsito, após ser
certificada da decisão judicial, deverá
notificar o condutor para entregar seu
documento de habilitação fixando prazo não
inferior a quarenta e oito horas, contadas a
partir do recebimento. Encerrando o prazo
previsto, deverá ser efetuado o bloqueio
previsto no RENAVAN.
IV- A notificação ao condutor envolvido em
acidente grave será expedida por remessa
postal, por meio tecnológico hábil ou por
outros meios que assegurem a sua ciência.
A notificação devolvida por desatualização
do endereço do condutor no RENACH será
considerada inválida para todos os efeitos
legais.
V- O processo administrativo deverá ser
concluído no órgão executivo estadual de
trânsito que o instaurou, mesmo que haja
transferência do prontuário para outra
Unidade da Federação.