Todo lactente tem direito à avaliação formal do
seu desenvolvimento neuropsicomotor (DNPM) no
Brasil, segundo a Lei nº 13.438/2017, e o instrumento
universalmente aceito é a parte de avaliação do
desenvolvimento da Caderneta da Criança.
Diante de um lactente com atraso nos marcos do
DNPM relacionados principalmente à comunicação,
ao comportamento e à socialização, o profissional de
saúde deve suspeitar de: