Sobre a Jornada de Trabalho e de acordo com a
CLT, a duração diária do trabalho poderá ser acrescida
de horas extras, em número não excedente de duas, por
acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo
de trabalho.
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se,
por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho,
o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que
não exceda,