Jairo foi preso em flagrante de posse de um rádio transmissor
durante operação policial que combatia o tráfico de drogas.
Autuado em flagrante por infração ao Art. 35 da Lei nº
11.343/2006, Jairo foi apresentado para audiência de custódia,
tendo o Ministério Público oferecido acordo de não persecução
penal, mediante condições que especificou. Devolvidos os autos
ao Ministério Público para reanálise da proposta, nela insistiu o
Parquet.
Não concordando o juiz com a manifestação do acusador, pode o
magistrado: