O Código de Conduta Ética do Agente Público e da
Alta Administração do Estado de Minas Gerais se
constitui instrumento de orientação e fortalecimento da
consciência ética no relacionamento do agente público
estadual com as pessoas e o com o patrimônio público.
Nessa linha, o Código estabelece direitos, deveres e
também vedações aplicáveis ao agente público.
Dentre as vedações, não se inclui: