A Instrução Normativa n° 01, de 17 de fevereiro de 2022,
institui normas e procedimentos para reavaliação periódica
das aposentadorias por invalidez a fim de atestar ou não a
permanência da incapacidade Iaborativa nos termos do § 1°,
art. 76 da Lei Municipal n° 366/2009. Considerando essa
norma, avalie as assertivas abaixo e marque (V) para
Verdadeiro e (F) para Falso.
( ) Serão reavaliadas as aposentadorias por invalidez daqueles
que possuam menos de 60 (sessenta) anos, no caso de mulher,
e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, no caso de homem.
( ) O processo de reavaliação consiste na autuação de
processo administrativo específico em nome do(a)
aposentado(a) por invalidez, sendo apensado a este seu
processo de aposentadoria.
( ) A recusa por parte do(a) aposentado(a) por invalidez em
realizar a reavaliação periódica de que trata essa Instrução
Normativa ensejará a extinção do pagamento do seu benefício
conforme autoriza o § 1°, art. 76 da Lei Municipal n° 366/2009,
sendo restabelecido somente após sentença judicial
transitada em julgado.
( ) Fica a Diretoria Previdenciária autorizada a fazer juntada
no processo administrativo de provas que auxiliem a Perícia
Médica Oficial a avaliar a permanência ou não da incapacidade
laborativa do(a) aposentado(a).