De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
em seu Art. 2º, “a educação, dever da família e do Estado,
inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade
humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.”
Já em seu Art. 3º, o ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios, exceto: