De acordo com as lições trazidas por Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“... a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. (...) A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra sua concordância; se este quiser se opor, terá que ir a juízo." (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 25. ed., p. 126)
A descrição trazida pela autora é condizente com uma das formas de atuação da Administração pública, mais precisamente com