Segurança e medicina do trabalho, termo que substitui o antigo “higiene e segurança do trabalho”, é o ramo que especifica as condições de proteção à vida e à saúde do trabalhador em seu ambiente de trabalho. Nesse contexto, a insegurança é um gravíssimo problema para o trabalhador, mas, além disso, representa:
A somente custos indiretos de averiguação das causas de acidente e para as providências necessárias para evitar uma nova ocorrência, além da indenização por possível invalidez do acidentado.
B custos para a organização, pois, durante a ausência do acidentado, há salários pagos a ele, diminuição de rendimento do acidentado quando ele retorna ao trabalho ou custos de treinamento de um novo funcionário que o substitui.
C reestruturação da organização, pois, durante a ausência do acidentado, haverá salários pagos a ele, horas extras pagas a outros funcionários para compensar o horário não cumprido pelo acidentado.
D custos para a previdência social, pois, durante a ausência do acidentado, há salários pagos a ele, ficando por conta da instituição somente as horas extras pagas a outros funcionários para compensar o horário não cumprido pelo acidentado.
E custos para a organização, somente no que diz respeito aos salários pagos ao acidentado durante a sua ausência. Os demais custos são arcados pela previdência social.