De acordo com o art. 13 da Portaria nº 1.823, de 23 de
agosto de 2012, que Institui a Política Nacional de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora , “Compete
aos gestores municipais de saúde”, entre outros,
EXCETO:
A Coordenar, em âmbito municipal, a implementação da
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora.
B Desenvolver estratégias visando o fortalecimento da
participação da comunidade, dos trabalhadores e do
controle social, incluindo o apoio e fortalecimento da
CIST do CMS.
C Pactuar e alocar recursos orçamentários e financeiros,
para a implementação da Política Nacional de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora, pactuados nas
instâncias de gestão e aprovados no Conselho Estadual
de Saúde (CES).
D Participar, em conjunto com o Estado, da definição dos
mecanismos e dos fluxos de referência,
contrarreferência e de apoio matricial, além de outras
medidas, para assegurar o desenvolvimento de ações de
promoção, vigilância e assistência em saúde do
trabalhador.
E Pactuar e alocar recursos orçamentários e financeiros
para a implementação da Política Nacional de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora, pactuados nas
instâncias de gestão e aprovados no Conselho
Municipal de Saúde (CMS).