Ao analisar questões atinentes à duração dos contratos realizados
por certa empresa pública estadual, devidamente formalizados
com fulcro na Lei nº 13.303/2021, Ednara concluiu corretamente
que
A a duração dos contratos formalizados pela entidade
administrativa em questão não poderá exceder o prazo de
5 (cinco) anos, contados de sua celebração, notadamente nas
situações em que a pactuação seja prática rotineira de
mercado, ainda que a imposição desse prazo inviabilize ou
onere excessivamente a realização do negócio.
B a duração dos contratos formalizados pela entidade
administrativa em questão não pode exceder o prazo de
5 (cinco) anos, contados de sua celebração, excetuando-se os
projetos contemplados no plano de negócios e investimentos
da empresa pública.
C a duração dos contratos formalizados pela entidade
administrativa em questão deverá ser estabelecida no edital e
no contrato podendo exceder o prazo de 3 (três) exercícios
financeiros, a contar de sua celebração, situação em que há
necessidade de previsão no plano plurianual.
D a duração de quaisquer contratos formalizados pela entidade
administrativa em questão pode ter prazo indeterminado, de
acordo com a sua discricionariedade e mediante previsão no
edital e no contrato, devendo a empresa pública atestar, a
cada exercício financeiro, a intenção de prorrogar a
contratação.
E a duração dos contratos de serviços contínuos formalizados
pela entidade administrativa em questão pode ter a duração
de até 15 (quinze) anos, contados de sua celebração, sendo
certo que a empresa pública deverá atestar, a cada exercício
financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à
contratação.