O Sistema Nacional de Trânsito é definido pelo Código
de Trânsito Brasileiro como:
“[...] o conjunto de órgãos e entidades da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por
finalidade o exercício das atividades de planejamento,
administração, normatização, pesquisa, registro e
licenciamento de veículos, formação, habilitação e
reciclagem de condutores, educação, engenharia,
operação do sistema viário, policiamento, fiscalização,
julgamento de infrações e de recursos e aplicação de
penalidades”.
Fonte: BRASIL. Lei Federal Nº 9.503 de 23 de setembro de
1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm>