No exercício de suas atribuições atinentes ao controle interno,
Cristovam, servidor público estável do Estado do Paraná, deparou-se com diversas situações em que acredita ser imperiosa a
anulação de diversos atos administrativos, eivados de vícios
gravíssimos e insanáveis, os quais foram praticados há algum
tempo.
Nesse contexto, à luz do entendimento do Supremo Tribunal
Federal com relação aos limites à anulação, no âmbito da
autotutela, é correto afirmar que
A prescreve em cinco anos o direito da Administração de anular
os atos eivados de vícios insanáveis, independentemente da
boa-fé do beneficiário, inclusive nas hipóteses de flagrante
inconstitucionalidade, não sendo necessário respeitar a ampla
defesa e contraditório para tanto, ainda que o ato surta efeitos
na esfera jurídica de terceiros.
B é imprescritível para a Administração Pública o direito de
anular os atos eivados de vícios insanáveis,
independentemente de ampla defesa e contraditório nas
situações em que os vícios forem gravíssimos, tal como ocorre
com as situações de manifesta inconstitucionalidade e aquelas
em que comprovada a má-fé do beneficiário do ato.
C a anulação dos atos administrativos eivados de vícios
insanáveis pode ser realizada a qualquer tempo, na medida em
que dos nulos não se originam direitos, mas é necessário
respeitar a ampla defesa e o contraditório para tanto, quando
o ato surtir efeitos na esfera jurídica de terceiros.
D decai em cinco anos o direito da Administração de anular os
atos eivados de vícios insanáveis, salvo comprovada má-fé do
beneficiário do ato e as situações de flagrante
inconstitucionalidade, devendo ser respeitada a ampla defesa
e contraditório para fins de anulação, quando o ato surte
efeitos na esfera jurídica de terceiros.
E decai em cinco anos o direito da Administração de anular os
atos eivados de vícios insanáveis, inclusive nas hipóteses em
que o beneficiário do ato está de má-fé, salvo as situações de
flagrante inconstitucionalidade, em relação as quais não há
necessidade de se observar a ampla defesa e o contraditório.