A Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS). Sobre esse tema é INCORRETO afirmar:
A A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas
necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e os condicionantes de saúde.
B Para um ambiente adequado em uma UBS, existem componentes que atuam como modificadores e
qualificadores do espaço, e recomenda-se contemplar: recepção sem grades (para não intimidar ou
dificultar a comunicação e também garantir privacidade à pessoa), identificação dos serviços existentes,
escala dos profissionais, horários de funcionamento e sinalização de fluxos, conforto térmico e acústico,
e espaços adaptados para as pessoas com deficiência em conformidade com as normativas vigentes.
C Planejar, apoiar, monitorar e avaliar as ações da Atenção Básica nos territórios é de competência apenas
da esfera municipal.
D Programar as ações da Atenção Básica, a partir de sua base territorial, de acordo com as necessidades de
saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente, é de
competência da esfera municipal.
E Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos,
óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético, é de atribuição do agente comunitário
de saúde.