Segundo o Código Tributário Nacional, qualquer tipo de aumento do patrim nio da pessoa física ou jurídica é
entendido como fato gerador do Imposto de Renda. justamente esse incremento que constituirá a base de
cálculo do imposto. Entende-se por rendas e proventos de qualquer natureza:
A Renda de Capital – aluguel, ro alties, recebimentos advindos de aplicações financeiras, lucros; Renda do
Trabalho – salário, honorários, pró-labore, comissões; Renda da combinação de capital e trabalho – pró-labore, lucro, dividendos; Proventos de qualquer natureza – aposentadorias, pensões, ganho em loterias,
doações, acréscimos patrimoniais não justificáveis.
B Renda do Trabalho – salário, honorários, pró-labore, comissões; Renda da combinação de capital e trabalho
– pró-labore, lucro, ganhos sobre bolsas de pesquisas; Proventos de qualquer natureza – aposentadorias,
pensões, ganho em loterias, doações, acréscimos patrimoniais justificáveis. Renda de Capital – aluguel,
ro alties, recebimentos advindos de aplicações financeiras, lucros.
C Renda de Capital – aluguel, ro alties, recebimentos advindos de aplicações financeiras, lucros; Renda do
Trabalho – salário, honorários, pró-labore, comissões; Renda da combinação de capital e trabalho – prólabore, lucro, ganhos sobre bolsas de pesquisas; Proventos de qualquer natureza – aposentadorias,
pensões, ganho em loterias, doações, acréscimos patrimoniais não justificáveis.
D Renda do Trabalho – salário, honorários, pró-labore, comissões; Renda da combinação de capital e trabalho
– pró-labore, lucro, ganhos sobre bolsas de pesquisas; Proventos de qualquer natureza – aposentadorias,
pensões, ganho em loterias, doações, acréscimos patrimoniais não justificáveis. Renda de Capital – aluguel,
ro alties, recebimentos advindos de aplicações financeiras, lucros.
E Renda de Capital – aluguel, ro alties, recebimentos advindos de aplicações financeiras, lucros; Renda do
Trabalho – salário, honorários, pró-labore, comissões; Renda da combinação de capital e trabalho – pró-labore, lucro, dividendos; Proventos de qualquer natureza – aposentadorias, pensões, ganho em loterias,
doações, acréscimos patrimoniais justificáveis.