A Lei estadual n.º 6.754/2006 determina a criação de comissões
de ética em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do
estado de Alagoas, as quais são responsáveis, entre outras
atribuições, pela apuração da prática de atos contrários ao Código
de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas.
Acerca do processo de apuração desses atos, julgue o seguinte item.
Encerrada a instrução do processo, a comissão de ética
oficiará o servidor público para nova manifestação, no prazo
de três dias.