Olímpio, produtor rural, adquiriu equipamentos de medição de
água para a irrigação de suas plantações da sociedade empresária
Panorama S/A. A contratação foi mediada por Cláudio,
representante comercial da companhia, que prestou as
informações sobre os equipamentos durante a oferta.
Quando os equipamentos começaram a ser utilizados, verificou-se
sua inadequação para as finalidades pretendidas pelo produtor
rural e danos às plantações pelo excesso de água acumulada.
Olímpio apresentou reclamação à vendedora após 75 dias da data
da entrega do produto.
A fornecedora apurou que a causa do problema foram as
informações equivocadas e incompletas prestadas por Cláudio
durante a oferta do produto, exonerando-se de qualquer
responsabilidade.
Olímpio acionou tanto a sociedade empresária fornecedora
quanto o representante comercial pedindo indenização pelos
prejuízos sofridos, devidamente comprovados. A sociedade
fornecedora alegou que não houve defeito de fabricação dos
produtos e que não prestou as informações erradas ao autor,
invocando o fato exclusivo de terceiro como causa dos danos.
Cláudio, por sua vez, invocou sua ilegitimidade passiva, já que
atuou apenas como mediador da oferta, não tendo sequer
participado da contratação como mandatário ou preposto.
Considerados os fatos narrados, é correto afirmar que o pedido
deve ser julgado: