Observadas as normas aplicáveis e a jurisprudência dominante junto ao Tribunal Superior do Trabalho, caracteriza estabilidade
e garantia provisória de emprego:
A É possível a transferência do dirigente sindical para outro município vizinho da mesma região metropolitana e base
territorial do seu sindicato que não dificulte ou torne impossível o desempenho de suas atribuições sindicais, mantida a
estabilidade prevista em lei.
B O empregado que sofre acidente do trabalho no curso do contrato de experiência não goza da garantia provisória de
emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no artigo 118 da Lei n° 8.213/1991, em razão da modalidade de
contrato a termo firmado.
C O empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, desde que admitido mediante aprovação em
concurso público, tem assegurada a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição de República de 1988.
D O empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA que foi indicado pelo empregador é
detentor de garantia de emprego por até um ano após o final de seu mandato, constituindo-se tal garantia em vantagem
pessoal que prevalece mesmo em caso de extinção do estabelecimento.
E A empregada dispensada com aviso-prévio indenizado informa ao ex-empregador, no dia seguinte à dispensa, o seu
estado gravídico de quatro semanas. Nesse caso, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador no momento
da rescisão afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade constitucional.