Segundo a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do
Adolescente, é obrigatória a aplicação a todas as crianças, de
protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade
de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de
acompanhamento da criança, de risco para o seu
desenvolvimento psíquico, nos seus primeiros: