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A LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional aponta em relação ao ensino superior que os Estados incumbir-se-ão de:
I. Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
II. Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
III. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios.
Tomando por base o LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 é certo afirmar em relação aos itens I a III apresentados acima que: