Uma Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em sede
de recurso de apelação, proferiu acórdão desfavorável à
Fundação Pública XX.
Ao analisar os autos, o advogado da Fundação constatou que o
acórdão era manifestamente contrário ao que dispunha
determinada lei federal, cuja existência foi reconhecida pelo
colegiado, mas que teve sua incidência afastada, embora não
tenha sido expressamente afirmada a sua incompatibilidade com
a ordem constitucional. Opostos embargos de declaração, a
situação permaneceu inalterada, sendo esgotada a instância
ordinária.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que o advogado da
Fundação deve