É transferir a outrem, por ato voluntário, o domínio de alguma coisa. Quando se fala em
bem público, o objeto dessa transferência é um item, bem móvel ou imóvel, que integra o acervo
patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal
ou dos Municípios. Essa é uma definição de: