Uma instituição de assistência social é proprietária de três imóveis situados na zona urbana de determinado Município. Em um dos
imóveis são celebrados os cultos e demais rituais religiosos de um templo locatário.
No segundo imóvel são desenvolvidas as atividades assistenciais da entidade e o terceiro imóvel está arrendado a um hospital
particular.
Em vista da imunidade dos templos de qualquer culto, e face a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: