A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996, estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Considerando que, no decorrer dos tempos, surgem necessidades de inclusão e exclusão de alguns artigos
previstos nas leis, a LDB/1996 incluiu alterações em seu texto, no ano de 2021, quando da aprovação das
Leis de nº 14.164, de 10 de junho de 2021, e de nº 14.191, de 03 de agosto de 2021.
Tomando a LDB/1996 e as Leis aprovadas em 2021 como referência, é CORRETO afirmar que tais Leis
contêm as seguintes ementas:
A Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional),
para dispor sobre a identificação, o cadastramento e o atendimento, na educação básica e na educação
superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação; Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar atendimento educacional ao
aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por
tempo prolongado.
B Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências;
Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do
ensino fundamental.
C Acrescenta inciso X ao caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga
na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda
criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade; Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos
pais, conviventes ou não com seus filhos.
D Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional),
para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica,
e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher; Altera a Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade
de educação bilíngue de surdos.
E Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino
fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Acrescenta § 5º ao art. 32 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos
adolescentes no currículo do ensino fundamental.