As penas disciplinares previstas na Lei nº 9.674/98, consideradas a gravidade da infração cometida e a reincidência das mesmas, consistem em:
I. multa de um a cem vezes o valor atualizado da anuidade. II. advertência reservada. III. censura pública. IV. suspensão do exercício profissional de até dois anos. V. cassação do exercício profissional com a apreensão da carteira profissional.