Os segurados da Previdência Social, de acordo com a Lei
nº 8.213 de 1991, classificam-se como segurados
obrigatórios e facultativos. Associe as colunas
relacionando a forma de classificação acima com as
espécies de segurados.
CLASSIFICAÇÃO DE
ESPÉCIES SEGURADOS
1. Obrigatórios
2. Facultativos
( ) ministro de confissão
religiosa
( ) quem presta serviço a
uma empresa, em caráter
eventual, sem relação de
emprego
( ) pescador artesanal que
faz da pesca profissão
habitual ou principal meio
de vida
( ) estagiário
( ) empregado doméstico