A Promotoria de Justiça de Goiânia (GO) com atribuição para
tutela coletiva apurou a comercialização de alimento, em todo o
Estado de Goiás e o Distrito Federal, sem a rotulagem obrigatória
de ingredientes alergênicos prevista na Resolução da Diretoria
Colegiada nº 26/2015 da Anvisa. Apurou-se, ainda, a prévia
existência de ação civil pública com pedido de condenação do
fornecedor a retirar o referido alimento de circulação até que
regularizada a sua rotulagem, ajuizada pela Associação de
Informação de Alergênicos perante Juízo da Justiça do Distrito
Federal e Territórios em Brasília (DF).
Nessa situação, é correto afirmar que:
A o Ministério Público do Estado de Goiás e o Ministério Público
Federal poderiam, em litisconsórcio, ajuizar ação civil pública
perante a Justiça Estadual de Goiânia (GO) com pedido de
condenação do fornecedor ao pagamento de danos morais
coletivos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do
Estado de Goiás e a retirar o produto de circulação;
B é da competência do Juízo estadual de Goiânia (GO) julgar a
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado
de Goiás com pedido de condenação do fornecedor a retirar
o alimento de circulação, pois a eventual coisa julgada da
ação ajuizada pela associação somente alcançará os seus
filiados residentes em Brasília (DF), que o fossem em
momento anterior ou até a data da propositura da demanda,
constantes da relação juntada à petição inicial;
C caso seja julgada procedente a ação civil pública ajuizada pela
associação, a eficácia subjetiva da sentença alcançará os
sujeitos residentes em todos os territórios de comercialização
do produto, inclusive o Estado de Goiás, motivo pelo qual é
dispensada a identificação dos associados na petição inicial;
D é da competência do Juízo estadual de Goiânia (GO) julgar a
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado
de Goiás com pedido de condenação do fornecedor a retirar
o alimento de circulação, pois a eventual sentença de
procedência fará coisa julgada nos limites da competência
territorial do órgão prolator.
E tendo em vista o descumprimento de norma editada pela
Anvisa, configura-se o interesse de entidade autárquica
federal, de modo que a atribuição para o ajuizamento de
ação civil pública com pedido de condenação do fornecedor a
retirar o produto de circulação é do Ministério Público
Federal, vedada a atuação do Ministério Público do Estado de
Goiás;