“Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas
segundo os elementos do patrimônio que registrem, e
agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise
da situação financeira da companhia”.
(BRASIL, Lei nº. 6.404 de 15 de dezembro de 1976).
As contas do Ativo devem estar dispostas em ordem: