Maria almejava figurar como concessionária de uma concessão
de uso de terreno público, remunerada, instituída como direito
resolúvel, para fins de urbanização.
Para melhor compreender a sistemática legal afeta a essa
temática, mais especificamente os comandos do Decreto-Lei nº
271/1967, consultou um advogado, o qual lhe informou,
corretamente, que a referida concessão de uso descrita: