A legislação que ordena o parcelamento e o uso e a ocupação do solo do município de Jaguariúna determina que loteamentos na zona urbana e de expansão urbana deverão reservar para espaços públicos um percentual da área da gleba de
A 40%, no total, sendo 15% para o sistema de lazer, 20% para vias públicas e 5% para uso institucional.
B 35%, no total, sendo 10% para o sistema de lazer, 20% para vias públicas e 5% para uso institucional.
C 40%, no total, sendo 15% para o sistema de lazer, 20% para vias públicas e 5% para uso institucional, devendo eventuais sobras do sistema viário ser revertidas para o uso institucional.
D 35%, no total, sendo 15% para o sistema de lazer, 20% para vias públicas e 5% para uso institucional, devendo eventuais sobras para o banco de terras de interesse social.
E 40%, no total, sendo 15% para o sistema de lazer, 20% para vias públicas e 5% para uso institucional, devendo eventuais sobras do sistema viário ser revertidas para o sistema de lazer.