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Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.
Atos que produzam efeitos patrimoniais contínuos, de
trato sucessivo, têm como termo inicial cada
pagamento, sendo eventual nulidade limitada àquelas
verbas compreendidas nos cinco anos anteriores.