Conforme o art. 7º da Resolução CONTRAN n.º
623/2016, assinale a alternativa que reflete
CORRETAMENTE qual o destino que deve ser
adotado para determinado veículo sob custódia, após
constatada determinada condição por meio de laudo
pericial ou de vistoria do órgão ou entidade
responsável:
A Veículo de identificação alterada com
confirmação de sua identificação correta, com
restrições judiciais, administrativas ou policiais:
notificar as autoridades que inseriram as
observações no Sistema RENAVAM, solicitando
que efetuem a exclusão de tais dados, em razão da
correta identificação do veículo, de seu legítimo
proprietário e agente financeiro, se houver, que
serão notificados a efetuar a regularização de
dados por remarcação de caracteres e reemissão de
documentos, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias do recolhimento do veículo, que se não
atendido será incluído em procedimento de Leilão.
B Veículo com identificação não reconhecida ou não
assegurada: notificar as autoridades que inseriram
as anotações no Sistema Registro Nacional de
Veículos Automotores - RENAVAM, solicitando
que efetuem a exclusão de tais dados, para que o
veículo recolhido seja levado a Leilão como
sucata.
C Veículo de identificação alterada com
confirmação de sua identificação correta,
assegurada por dados verdadeiros, sem restrições
judiciais, administrativas ou policiais: emitir
notificação ao proprietário e/ou agente financeiro
que constem do registro do veículo, exigindo a
regularização de dados por remarcação de
caracteres e nova emissão de documentos, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do
recolhimento, que se não atendido será incluído
em procedimento de Leilão.
D Veículo com identificação duplicada, com
confirmação de sua identificação correta, com ou
sem alertas ou restrições no registro do veículo
original: leiloar como sucata inservível, qualquer
que seja seu estado de conservação.