Em relação ao disposto na Lei nº 10.741/2003 -
Estatuto do Idoso, analisar os itens abaixo:
I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e
do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade,
ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
II. A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão
efetivadas por meio de variadas situações, exceto a
reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para
redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.